Leia o texto abaixo e depois responda à questão:


“conforme Di Pietro (2017, p. 301), a permissão é ato unilateral que não seria enquadrado como contrato. Segundo a mesma autora, a permissão é precária e pode ser unilateralmente revogada quando se trata de uso de bem público. Todavia, na permissão de serviço público, seria exigido prazo para a delegação, o que a aproxima substancialmente do contrato de concessão”.


Fonte: HACK, Érico. Licitações e contratos administrativos. Curitiba: InterSaberes, 2018 (Capítulo 5).


Tendo como referência o conteúdo trabalhado na disciplina “Licitações e Contratos Administrativos”, leia as opções abaixo e responda a seguinte questão: qual é a diferença entre permissão e concessão de serviços púbicos?

A
A diferença consiste no valor do objeto. É preciso um contrato de pequeno valor para tornar-se uma concessão. Enquanto que, na permissão não se cogita qualquer quantum em relação ao valor.

B
A principal diferença é a possibilidade de permissão à pessoa física, o que é impossível na concessão. Outra diferença é que para a permissão não há licitação, pois, o serviço só interessa ao particular.

C
A concessão prevê a alienação de bens e imóveis mediante pagamento e doações. Enquanto que, a permissão se materializa a partir da contratação de profissionais ou de empresas de notória especialização.

D
A concessão de serviços públicos se torna possível quando realizada por membros integrantes de conselhos federais e sociedade civil organizada. Enquanto que, a permissão de serviços públicos é utilizada para contratar o serviço de políticos renomados.

E
Na concessão ocorre a impossibilidade de competição pelo fato de haver apenas um competidor. Na permissão de serviços públicos a competição é possível, mas o administrador tem a faculdade de não realizar a licitação se for cabível algumas das hipóteses previstas em lei.

Respostas

respondido por: edmilsonrsd
3

Resposta:

b

Explicação:

respondido por: winederrn
5

O gabarito é dado pela letra B.

A fundamentação legal pode ser encontrada nos incisos II, III e IV do Art. 2º da Lei Nº 8.987/1995.

De acordo com a referida lei, podemos entender que:

Concessão - pode ser realizada mediante a prática licitatória para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.

Permissão - é concedida tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas (empresas).

Por fim, podemos considerar que tanto as concessões quanto as permissões devem ser fiscalizadas pelo poder que as concedeu.

Siga firme na direção dos seus sonhos!

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