A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, inovou quanto a concepção dos sujeitos com algum tipo de deficiência. Nesse sentido, o conceito atribuído a essas pessoas passou por várias nomenclaturas modificadas de acordo com o contexto histórico, social e cultural.
Fonte: Flávia Albaine, 13 de setembro de 2018. Deficiência: uma característica da pessoa ou da sociedade? Disponível: . Acesso em: 24 de junho de 2019
Nesse sentido, corrobora da afirmativa os fundamentos apresentados no capítulo O sujeito com deficiência no contexto das relações sociais do livro Sociologia da acessibilidade dos autores: Ottmar Teske et al. Curitiba: Intersaberes, 2017. Conforme citado que “Os termos que usamos refletem o que pensamos sobre as deficiências, posicionando-nos frente aos indivíduos envolvidos.” (2017, p. 31)
Quanto a terminologia utilizada desde meados da década de 1990, legitimada e regulamentada pela Lei No 13.146, de 6 de julho de 2015, conceitua-se como correto o uso da expressão:
( )Pessoa Portadora de Deficiência.
( )Pessoa com necessidades especiais.
( )Pessoa Deficiente.
( )Pessoa com Deficiência.
( )Pessoa com incapacidade especial.
Respostas
respondido por:
21
( )Pessoa com necessidades especiais.
A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determinou, a partir do ano de 1990, o termo "pessoa com necessidades especiais", como a forma mais correta de se referir aos individuos com deficiência.
Diante disso, procurou dar maior visibilidade a causa, assim como a garantia de direitos de dignidade, de acordo com a Constituição Brasileira, no que tange a efetivação da inclusão social na educação e em oportunidades de trabalho.
fernandacosta04:
Pessoa com deficiência
respondido por:
28
Resposta:
Pessoa com Deficiência.
Explicação:
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