A lei dispõe acerca da capacidade de suceder, e esta capacidade que, vale ressaltar, não se confunde com capacidade de fato, dá lugar a outros direitos decorrentes da sucessão, como o direito de aceitar ou renunciar a herança, o direito de ceder os direitos hereditários, dentre outros. Sobre a cessão de direitos hereditários, é correto afirmar que:
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É necessária escritura pública, ainda que a herança se constitua apenas de bens móveis.
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É necessária escritura pública, ainda que a herança se constitua apenas de bens móveis.
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