• Matéria: Direito
  • Autor: greitom
  • Perguntado 7 anos atrás

O significado de interpretação da norma jurídica é compreender o que o legislador quis dizer ao elaborá-la. A interpretação poderá ser feita por diversos meios e formas, sendo essas:

I. Gramatical.
II. Teleológica.
III. Sociológica.
IV. Histórica.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
II, apenas.

Alternativa 3:
I e IV, apenas.

Alternativa 4:
II e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Respostas

respondido por: lanza156pbkjbe
0

Resposta:

alternativa : I e IV

Explicação:

PAGINA 23


DPJULIANE: Para se aplicar a norma, precisamos interpretá-la, compreendendo assim o que levou o legislador a criá-la. Quanto às fontes que interpretam a norma, elas podem ser: autêntica, doutrinária, jurisprudencial. Com relação aos meios: gramatical, lógica, histórica e sistemática.
DPJULIANE: Alternativa 3:
I e IV, apenas.
ique9160: Continue lendo até a página 24 e verá que todas estão correta, o que significa que a alternativa correta é a alternativa 5, e não a 3.
respondido por: ique9160
0

Resposta:

Alternativa 5:  I, II, III e IV.

Explicação:

Página 24 do livro.

Anexos:
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