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Calúnia: Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação: Detenção de três meses a dois anos e multa.
Injúria: Detenção de um a seis meses e multa.
Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra, estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. A calúnia consiste na falsa imputação de fato criminoso a alguém. A difamação compreende a imputação de ato ofensivo a reputação de alguém. E a injúria consiste em ofensa a dignidade de alguém.
Bons estudos!
jozelmaolegmailcom:
ótimo! adorei, muito obrigado.
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