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Resposta:
Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e as entidades não governamentais.
Explicação:
Conforme art. 70-A, II da lei 8.069/90, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente.
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