“A doutrina entende que esse ajuste não é um verdadeiro contrato pelo fato de não possuir diversas características inerentes a esse instituto. Para a celebração de um contrato é necessária capacidade jurídica das partes, ou seja, elas devem ser sujeitos de direito, com possibilidade de contrair obrigações e titularizar direitos. O contrato celebrado entre dois órgãos públicos, por exemplo, não tem essa característica, já que o órgão não possui personalidade jurídica própria. Outra questão é que o contrato pressupõe autonomia da vontade e ajuste entre as partes. Nesse caso, a autonomia é limitada pelo fato de que o ajuste se dará para realizar atividades que já são de competência do órgão. Todavia, o contrato de gestão tem mais importância quando celebrado com uma entidade privada sem fins lucrativos. Neste caso, a celebração do contrato qualifica tal entidade como organização social, a qual realizará atividade estatal com base no contrato. Logo, tal contrato preverá metas e serviços a serem prestados, atribuindo-os à entidade, que será qualificada de organização social, conforme estipula a Lei n. 9.637 (Brasil, 1998b)”. Fonte: HACK, Érico. Licitações e contratos administrativos. Curitiba: InterSaberes, 2018 (Capítulo 5). Tendo como base a contextualização acima, leia os enunciados abaixo e assinale a alternativa que faz uma análise correta acerca do contrato de gestão. A O contrato de gestão é um procedimento político, uma sequência de fases e etapas formalizadas que tem por objetivo chegar a uma deliberação. B O traço mais marcante do contrato de gestão é que sua celebração cria uma pessoa jurídica nova, distinta dos celebrantes, a qual poderá ser de direito público ou privado. C O contrato de gestão é um ajuste entre o poder público e as entidades públicas e privadas para a realização de interesses em comum por intermédio de mútua colaboração respaldada na permuta. D O contrato de gestão envolve a construção, a reforma ou a ampliação de um bem público de uso coletivo ou da administração pública. Para a celebração desse tipo de contrato exige-se, inicialmente, um projeto básico. E O contrato de gestão é celebrado entre um ente da administração pública direta, de um lado, e, de outro lado, os órgãos da própria administração direta, entidade da administração indireta ou entidades que atuam paralelamente ao Estado e são designadas paraestatais.

Respostas

respondido por: luanagorda2017
7

Resposta:

letra E

Explicação:

pág 119 do livro

respondido por: didiuneto
6

Resposta:

E

Explicação: Página 119 do livro

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