Para que a pessoa tenha um direito, é imprescindível que exista a presença de um objeto sobre o qual ela exercerá sua pretensão subjetiva. Em regra, o objeto de uma relação jurídica é um bem. No mundo jurídico, o conceito de bem abrange o conceito de coisa, porém, não é sempre que esses conceitos caminham conjuntamente. Por vezes, bem é tido como uma espécie de coisas e, por outras, estas são tidas como espécies de bens. A fim de evitar esse conflito de conceitos, o Código Civil excluiu o vocabulário coisa de seus artigos, referindo-se apenas aos bens. Ao conjunto de bens pertencentes à um particular dá-se o nome de patrimônio.
Disponível em: . Acesso em: 12 jul. 2019.
Considerando as características e classificação dos bens, associe as duas colunas, relacionando os tipos de classificação com os seus respectivos exemplos.
(1) Tangíveis
(2) Intangíveis
(3) Móveis
(4) Imóveis
( ) Prédios
( ) Canetas
( ) Empilhadeira
( ) Pontes
( ) Direitos autorais
( ) Veículos
A sequência correta desta classificação é:
Alternativas
Alternativa 1:
(1), (4), (3), (1), (2), (3).
Alternativa 2:
(3), (1), (4), (3), (2), (4).
Alternativa 3:
(4), (1), (3), (4), (2), (3).
Alternativa 4:
(2), (1), (3), (4), (4), (3).
Alternativa 5:
(4), (3), (3), (4), (2), (1).
Respostas
respondido por:
6
Resposta:
Alternativa 3:
(4), (1), (3), (4), (2), (3).
Explicação:
pag 46 do livro
respondido por:
6
Resposta:
Alternativa "C" 4,1,3,4,2,3
Explicação:
De acordo com o livro de Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais na pagina 46.
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