Para que a pessoa tenha um direito, é imprescindível que exista a presença de um objeto sobre o qual ela exercerá sua pretensão subjetiva. Em regra, o objeto de uma relação jurídica é um bem. No mundo jurídico, o conceito de bem abrange o conceito de coisa, porém, não é sempre que esses conceitos caminham conjuntamente. Por vezes, bem é tido como uma espécie de coisas e, por outras, estas são tidas como espécies de bens. A fim de evitar esse conflito de conceitos, o Código Civil excluiu o vocabulário coisa de seus artigos, referindo-se apenas aos bens. Ao conjunto de bens pertencentes à um particular dá-se o nome de patrimônio.



Disponível em: . Acesso em: 12 jul. 2019.


Considerando as características e classificação dos bens, associe as duas colunas, relacionando os tipos de classificação com os seus respectivos exemplos.


(1) Tangíveis
(2) Intangíveis
(3) Móveis
(4) Imóveis

( ) Prédios
( ) Canetas
( ) Empilhadeira
( ) Pontes
( ) Direitos autorais
( ) Veículos


A sequência correta desta classificação é:


Alternativas

Alternativa 1:

(1), (4), (3), (1), (2), (3).


Alternativa 2:

(3), (1), (4), (3), (2), (4).


Alternativa 3:

(4), (1), (3), (4), (2), (3).


Alternativa 4:

(2), (1), (3), (4), (4), (3).


Alternativa 5:

(4), (3), (3), (4), (2), (1).

Respostas

respondido por: ludsnekp6atyo
6

Resposta:

Alternativa 3:

(4), (1), (3), (4), (2), (3).

Explicação:

pag 46 do livro

respondido por: rgdelimapanificadora
6

Resposta:

Alternativa "C"   4,1,3,4,2,3

Explicação:

De acordo com o livro de Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais na pagina 46.

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