• Matéria: ENEM
  • Autor: eduardobernardi9611
  • Perguntado 7 anos atrás

Leia a seguir as disposições preliminares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em 2018 e que entrará em vigor a partir de agosto de 2020, cujo objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários tanto por parte de empresas públicas como privadas.

Respostas

respondido por: laydhieneadesouza
38

Resposta: III, apenas

Explicação:


raffams: Resposta:
Alternativa 2:
III, apenas
Explicação:
I - Errada: ILIMITADO
II - Errada: NÃO pode ser relativizada
IV - Errada: O texto fala INCLUSIVE no âmbito digital
anagestaopublica: @raffams: valeu
respondido por: CICARELLO1967
44

Resposta: 2. Alternativa III, apenas

Explicação:

A Lei nº 13.709 em hipótese alguma possibilita acesso ilimitado de dados a empresas pública ou privada.

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais são de interesse nacional, e sua aplicação não pode ser relativizada pelas entidades Estaduais ou Municipais.

(correta) Os incisos I e IV do Artigo 2º da Lei nº 13.709 destacam o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem como fundamentos desta lei.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regula o tratamento de dados dos usuários pelas empresas públicas ou privadas inclusive no âmbito digital.


Ericsson10: acredito que seja III
raffams: Resposta:
Alternativa 2:
III, apenas
Explicação:
I - Errada: ILIMITADO
II - Errada: NÃO pode ser relativizada
IV - Errada: O texto fala INCLUSIVE no âmbito digital
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