Leia a seguir as disposições preliminares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em 2018 e que entrará em vigor a partir de agosto de 2020, cujo objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários tanto por parte de empresas públicas como privadas.
Respostas
respondido por:
38
Resposta: III, apenas
Explicação:
respondido por:
44
Resposta: 2. Alternativa III, apenas
Explicação:
A Lei nº 13.709 em hipótese alguma possibilita acesso ilimitado de dados a empresas pública ou privada.
As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais são de interesse nacional, e sua aplicação não pode ser relativizada pelas entidades Estaduais ou Municipais.
(correta) Os incisos I e IV do Artigo 2º da Lei nº 13.709 destacam o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem como fundamentos desta lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regula o tratamento de dados dos usuários pelas empresas públicas ou privadas inclusive no âmbito digital.
Alternativa 2:
III, apenas
Explicação:
I - Errada: ILIMITADO
II - Errada: NÃO pode ser relativizada
IV - Errada: O texto fala INCLUSIVE no âmbito digital
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Alternativa 2:
III, apenas
Explicação:
I - Errada: ILIMITADO
II - Errada: NÃO pode ser relativizada
IV - Errada: O texto fala INCLUSIVE no âmbito digital