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Organização do Estado na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a determinar a organização político-administrativa (ou seja, das atribuições de cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); além disso, tratam das situações excepcionais de intervenção nos entes federativos, versam sobre administração pública e servidores públicos militares e civis, e também das regiões dos país e sua integração geográfica, econômica e social
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