Mévio recebeu de Caio um cheque no valor de R$ 10.000,00 como forma de pagamento de uma mercadoria. Após apresentar o cheque ao banco para pagamento, Mévio recebeu a notícia de que este título seria devolvido por insuficiência de fundos. Após três meses de negociações, Mévio percebeu que a solução amigável não seria o suficiente para o recebimento. Assim, decidiu ajuizar uma ação contra Caio. Mas ele quer saber: ainda dá tempo para isso?
Respostas
Legalmente existem três meios para cobrar este tipo de dívida: Ação de Execução, Ação Monitória ou Ação de Cobrança.
A ação de execução pode ser colocada até seis meses após expirar a data de apresentação do cheque ou três meses no caso de o banco ser o mesmo.
Caso passe o prazo previsto para ação de execução, podemos recorrer a uma ação monitória. Este tipo de ação tem o efeito de “revaliadar” o cheque que já passou dos 6 meses, tendo está um prazo de 5 anos.
No entanto, caso não utilize esta segunda opção poderá, ainda que tenham passado os seis meses, colocar uma ação de cobrança, tendo esta também um prazo de 5 anos.
Resposta:PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
A partir do encerramento do prazo de apresentação, que é contado em dias, inicia-se o prazo prescricional da ação executiva, que é de seis meses, tenha ou não sido apresentado ao sacado dentro do referido prazo.
Explicação: