O ISS - Imposto sobre serviços é de competência municipal e cada município dispõe de um regulamento próprio, que deverá ser cuidadosamente observado pelos contadores. Entretanto, a Lei Complementar Federal n° 116/2003 estabelece regras gerais sobre o ISS, que devem ser observadas pelos municípios na regulamentação das suas normas específicas. Realize a leitura da íntegra desta lei disponível no link abaixo:
Após a efetiva leitura, responda as seguintes questões:
1 - Se uma empresa com sede no município de Uberlândia contratar uma empresa com sede no município de Belo Horizonte para que a empresa contratada realize a execução de uma obra de construção civil em Uberlândia, o tributo será devido no município de Uberlândia ou de Belo Horizonte?
2 - O valor dos materiais comprovadamente utilizados na obra e destacados na nota fiscal serão tributados pelo ISS conforme a mencionada lei? Ressalto que na vida prática o contador deverá consultar também as especificidades do Código Tributário do seu município.
3 - Os municípios podem atribuir a responsabilidade pelo recolhimento do ISS a terceiros vinculados ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte? Justifique e cite o fundamento legal da sua resposta.

Respostas

respondido por: JulioHenriqueLC
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O ISS é o imposto sobre serviços que tem competência municipal, para o pagamento de tal impostos as empresas prestadoras de serviços devem estar conscientes da lei que regulamente tal impostos.

1) Com relação ao local onde o imposto deve ser cobrado as empresas tem a chamada residência tributária que é o local o qual as empresas devem receber e pagar seus tributos sendo esse determinado local onde serão devidos os impostos, por tanto como a sede da empresa é em Belo Horizonte o seu domicílio tributário encontra-se la e é onde deve ser cobrado o imposto sobre o serviço.

2) Sim, todas as operações com tributos devem ser feitas conforme descrito em lei, caso contrário ocorreram multas.

3) O ISS é um imposto de competência dos municípios e somente os mesmos   tem o poder para cobrar.(Art.156, III, da Constituição Federal).

Espero ter ajudado, bons estudos e forte abraço!

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