Respostas
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12
Resposta:
A Constituição Federal de 1988 reconhece como entidade familiar a “união estável” entre o homem e a mulher:
Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
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4
Resposta: tanto a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes quanto a união estável formada entre homem e mulher.
Explicação:
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