Para fins de analise da reforma da constituição , o preâmbulo vincula normas prescritivas ou apenas orienta a aplicação das normas constitucionais e infraconsticionais ? Ele pode sofrer alterações por Emendas constitucional ?
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Para alguns doutrinadores do Direito Constitucional, o preâmbulo deve ser visto como um meio de orientação para a aplicação das normas. De acordo com Alexandre de Moraes, atual ministro do Supremo Tribunal Federal, o preâmbulo pode ser visto como uma certidão de legitimidade da nossa Constituição Federal (1988).
Portanto, podemos compreender que o preâmbulo não possui força normativa dentro do nosso ordenamento jurídico.
Mantenha-se firme na luta!
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