Considerando o serviço de entrega de certidões fiscais por meio da internet, havendo a impossibilidade da entrega da mesma por meio eletrônico, o contribuinte pode requerer, quando da solicitação na Administração Pública, a imediata entrega? Justifique sua resposta.
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Ao fazer a entrega das certidões fiscais por meio eletrônico não é possível fazer a solicitação de imediata.
De acordo com a resolução 109 do SEFAZ, existe a impossibilidade de fazer as entregas de certidões fiscais e isso corre pela falta de débito ou até mesmo pelo descumprimento de alguma lei.
Para que se obtenha a certidão, o indivíduo deverá entrar com um recurso e requerer uma nova avaliação dos documentos, ou ele terá que regularizar a sua situação de débito, ou seja, efetuar o pagamento da taxa.
Bons estudos!
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