Conforme tivemos a oportunidade de estudar, os artigos 29, 30 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 referem-se à Educação Infantil (BRASIL, 1996). Sendo assim, faz-se necessário que todos os profissionais da educação, sobretudo os que atuam com crianças de zero (0) a cinco (5) anos de idade tenham conhecimento da referida lei. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 2019. Analise as alternativas a seguir e assinale a que menciona corretamente a finalidade do Art. 29, da Lei supracitada. Alternativas Alternativa 1: A obrigatoriedade das crianças matriculadas na pré-escola em serem alfabetizadas e letradas. Alternativa 2: O controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas. Alternativa 3: A Educação Infantil será oferecida em creche (0 a 3 anos de idade) e pré-escola (4 e 5 anos de idade), sendo ambas obrigatórias. Alternativa 4: O desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psic
Respostas
O art. 29 da lei de diretrizes e bases da educação nacional estabelece que:
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Portanto, infere-se corretamente que a finalidade do artigo é garantir o desenvolvimento de crianças até 5 anos, em consonância com a família e comunidade.
A alternativa correta é a 4.
Resposta:
Alternativa 04:
O desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Explicação:
Conforme texto abaixo, na íntegra↓
LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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