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Resposta:
Aborda o instituto da detração penal (CP, art. 42): conceito, previsão legal, características, prisões, etc.
Explicação:
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
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