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Bem corpóreo: São bens que têm existência material, perceptível pelos nossos sentidos, como os bens móveis (livros, joias etc.) e imóveis (terrenos etc.) em geral.
Bens incorpóreos são aqueles abstratos, de visualização ideal (não tangível). Embora a classificação formal não esteja prevista, enquanto norma legal positivada, o fato é que tem grande utilidade.
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