Brasil e Estados Unidos celebraram um Convênio em matéria de desenvolvimento pecuário. Acontece
que, após a ratificação, o judiciário do Brasil decidiu pela inconstitucionalidade do tratado, proibindo a sua
promulgação. Imediatamente o executivo do Brasil comunicou tal fato ao governo dos Estados Unidos,
informando que o tratado havia perdido a validade. Responda: a decisão do judiciário do Brasil é juridicamente
apta a desfazer o tratado? Justifique, perante a literatura e normas convenientes, considerando o âmbito interno
e o âmbito internacional.
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O convênio celebrado entre Brasil e Estados Unidos, não pode ser desfeito pelo poder executivo.
Ao poder executivo não cabe a capacidade de realizar o cancelamento, a criação e a edição de regras relacionadas ao convênio. Tal fato ocorre, pois juridicamente, o convênio não consiste em uma lei.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 49, realiza a instituição de que as resoluções a respeito dos contratos, acordos e convênios internacionais sejam função do Congresso Nacional, que faz parte do poder legislativo.
Bons estudos!
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