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Resposta:
Pode retroagir
Explicação:
A lei só pode retroagir em benefício do réu. Nunca, contra. Por isso, o condenado por crime hediondo antes da vigência da Lei 11.464/07 (que regulamentou a progressão de regime nestes casos) tem direito de ir para regime mais brando depois de cumprir um sexto da pena, de acordo com a Lei de Execuções Penais.
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