• Matéria: Artes
  • Autor: vitorcesar019
  • Perguntado 7 anos atrás

De acordo com o Decreto Lei 25/1937, o patrimônio histórico e artístico nacional é o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país, cujos valores histórico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico justificam sua conservação. No entanto, nem todos os bens podem ser tombados como patrimônio.

Segundo o Decreto Lei 25/1937, não são considerados bens integrantes do “Patrimônio Histórico e Artístico Nacional":

Respostas

respondido por: thaispaulinafernande
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De acordo com o Artigo. 3º Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem  estrangeira:

1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

2) que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam  carreira no país;

3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civil, e  que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais;  

6) que sejam importadas por empresas estrangeiras expressamente para adorno dos  respectivos estabelecimentos.

Espero ter ajudado!

respondido por: leonardoalexandrearq
41

Resposta:

d. Obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos.  CORRIGIDO PELO AVA

Explicação:

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