7. Ao longo da história, nas distintas etapas e diversas sociedades encontramos formas de controle e proteção de
valores que possibilitam a vida comum. Com base no exposto, analise as sentenças a seguir:
I- Esses valores, ou bens jurídicos, são amparados e garantidos por um conjunto de normas jurídicas definidas
conforme a ordem social, política e econômica.
II- Esses valores encontram-se em constantes mudanças e, por essa razão, as normas jurídicas vão
reconhecendo as alterações de acordo com a época e as relações definidas nas transformações sociais.
III- A vida social é regida por diversas normas e preceitos, que definem condutas morais, religiosas, culturais
dentre outras.
IV- As normas e os preceitos da vida social não se diferenciam das normas jurídicas, pois emanam de uma
autoridade política competente e possuem poder coercitivo.
Assinale a alternativa CORRETA:
Resposta
Respostas
Sobre o texto do enunciado da questão, temos que a resposta certa são as alternativas I, II e III.
Isso porque as normas sociais podem ser tidas como valores que regem a sociedade em um determinado período.
Essas normas surgem de aspectos da sociedade bem como de questões morais, religiosas, dentre outros.
Elas se diferem de normas jurídicas, tendo em vista que essa última tem como principal fator uma sanção que modernamente é imposta pelo Estado.
espero ter ajudado!
Resposta:
Validade, vigência, vigor e eficácia
Explicação:
Leia o texto abaixo:
As normas jurídicas são normas de comportamento ou de organização
que emanam do Estado ou por ele têm sua realização garantida.
Pertencem, portanto, à ordem ética, que estabelece as leis do dever
ser.
Sua existência prende-se à necessidade de se estabelecer uma ordem
que permita a vida em sociedade, evitando ou solucionando conflitos,
garantindo a segurança nas relações sociais e jurídicas, promovendo a
justiça, a segurança, o bem comum, com o que também garante a
realização da liberdade, da igualdade e da paz social, os chamados
valores fundamentais e consecutivos da axiologia jurídica. Seu objeto
é, em suma, o comportamento das pessoas, que se visa disciplinar ou
orientar de acordo com os valores fundamentais de cada grupo social.
(AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. 10 ed. revista e modificada. São Paulo: Saraiva
Educação, 2018, p. 153).
Os atributos da norma jurídica são os traços técnicos que as situam no
ordenamento jurídico. Esses atributos são: