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Sobre as leis ordinárias temos que as mesmas tratam sobre normas gerais e abstratas.
Nesse viés, temos que o artigo 61 da Constituição federal tras a seguinte redação:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição
Nesse sentido, temos que a lei ordinária poderá ser feita por órgãos tanto do legislativo como do executivo e também do judiciário.
espero ter ajudado!
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