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Artigo 24°: Toda pessoa tem direito ao repouso e lazer. O artigo 24° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que “toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas”.
nairabarreto1516:
obg
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