• Matéria: Direito
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 7 anos atrás

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão ambiental do Estado do Paraná, estabelece que, para concessão de licenciamento ambiental de empreendimentos de suinocultura, a implantação desse tipo de atividade quanto à localização deverá atender alguns critérios. Assim, para construções de pocilgas ou chiqueirões, sistemas de tratamento e/ou armazenamento de dejetos deverão situar-se, conforme apresentado na imagem abaixo, no mínimo, a 50 metros da nascente, 30 metros de distância para rios até 10 metros de largura, 50 metros de distância para rios até 50 metros de largura, 100 metros para rios até 200 metros de largura, 200 metros para rios até 600 metros de largura e 500 metros para rios acima de 600 metros de largura.

Considerando o texto e a figura apresentados, sobre a legislação ambiental brasileira que trata da proteção da vegetação nativa, assinale a alternativa correta.

Alternativa 1: Empreendimentos de suinocultura devem situar-se a uma distância mínima de corpos hídricos, de modo a não atingir as áreas de reserva legal, conforme estabelecido na Lei nº 12.651/2012.

Alternativa 2: A área do empreendimento, incluindo armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos, deve situar-se a uma distância mínima de corpos hídricos, conforme estabelecido em legislação estadual e nos requisitos para o licenciamento ambiental do órgão ambiental do Estado do Paraná.

Alternativa 3: A área do empreendimento, incluindo armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos, deve se situar a uma distância mínima de corpos hídricos, de modo a não atingir Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme estabelecido na Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal.

Alternativa 4: Somente atividades de suinocultura devem atender aos requisitos quanto à proteção da vegetação nativa, de forma que a área do empreendimento deve se situar a uma distância mínima de corpos hídricos, de modo a não atingir Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme estabelecido na Lei nº 12.651/2012.

Alternativa 5: A exigência dos empreendimentos de suinocultura situarem-se a uma distância mínima de corpos hídricos, de modo a não atingir as áreas Áreas de Preservação Permanente (APP), ocorre apenas no Estado do Paraná, nos outros estados brasileiros, os empreendimentos de suinocultura não têm essa obrigatoriedade.

Respostas

respondido por: elaineisa
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Resposta:

Alternativa 3:

A área do empreendimento, incluindo armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos, deve se situar a uma distância mínima de corpos hídricos, de modo a não atingir Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme estabelecido na Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal.

Explicação: conforme pesquisa realizada.

respondido por: LarissaMoura3
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Alternativa 3: A área do empreendimento, incluindo armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos, deve se situar a uma distância mínima de corpos hídricos, de modo a não atingir Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme estabelecido na Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal.

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) é um órgão ambiental do estado do Paraná responsável pelo estabelecimento da concessão do licenciamento ambiental para empreendimentos de suinocultura, em relação a sua localização e implantação.

O órgão estadual realiza a definição dos critérios relacionados à área, localização e demais aspectos relacionados. Sempre considerando o definido pela legislação brasileira em relação à proteção da vegetação nativa.

Bons estudos!

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