“Esta Escola surgiu na França, mais precisamente no decorrer da Revolução Francesa. Entretanto, foi com advento da codificação que esta escola ganhou o seu principal objeto de interpretação, o Código Civil Francês de 1804. O método de interpretação utilizado pelos intérpretes da referida Escola era, em princípio, o método gramatical, método este que limita estritamente o intérprete ao texto da lei. As principais características da Escola em comento eram: a inversão das relações tradicionais entre direito natural e direito positivo, a onipotência do legislador, a interpretação da lei fundada na intenção do legislador, o culto ao texto da lei e o respeito pelo princípio da autoridade. Referidas características fizeram com que os intérpretes desta escola obtivessem uma visão limitada do Direito. A interpretação feita pelos membros da Escola influenciou em vários aspectos a forma como o Direito é visto hoje. São inúmeros os reflexos deixados por ela que influenciaram a interpretação do Direito nos dias atuais”.
Qual a relação da Escola EXEGESE com o posicionamento jurídico brasileiro?
Respostas
Resposta:
I, II e III correta
Explicação:
Resposta:
A Escola da Exegese se desenvolveu na França, durante o século XIX, e tinha como documento normativo central o Código Civil francês de 1804. Representou um marco importante na história da ciência jurídica. Uma de suas características era:
O seu caráter predominantemente doutrinário, ou seja, suas teses foram desenvolvidas por doutrinadores, sem amparo de textos legais.
A defesa do direito natural, ao lado do direito positivo, como parte importante do ordenamento jurídico.
A relação sempre presente entre fato, valor e norma, que compunham, no seu conjunto, o objeto de estudo do jurista.
A defesa da completitude da lei, ou seja, a lei continha resposta para qualquer problema jurídico. ( ALTERNATIVA CORRETA)
A valorização do costume como fonte do direito, buscando, com isso, assegurar um direito que correspondesse à cultura de seu povo.
Explicação:
Alternativa correta: A defesa da completitude da lei, ou seja, a lei continha resposta para qualquer problema jurídico.
Coercibilidade