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A criação de um benefício previdenciário envolve diversos fatores a serem considerados.
Primeiramente, ele não poderá ser feito de ofício pelo chefe do executivo tendo em vista que envolve uma prerrogativa do congresso nacional.
Além disso, anteriormente a feitura do beneficio deverá ser levado em consideração também questões orçamentarias.
Poderá acontecer também de a constitucionalidade do referido beneficio ser contestada pelo Supremo Tribunal Federal.
espero ter ajudado!
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