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Um cheque cruzado é aquele que não pode ser sacado, o que significa que ele somente pode ser recebido fazendo seu depósito em conta.
Essa medida serve para aumentar a segurança de quem emite a ordem de pagamento. Por obrigar quem recebeu a depositar, o emissor tem mais tempo para sustar o cheque se for necessário (por exemplo, em caso de furto ou roubo).
A desvantagem para quem recebe é que não é possível sacar o cheque cruzado na boca do caixa, sendo necessário esperar o crédito cair na conta-corrente ou na conta-poupança em que foi depositado.
Se o cheque estiver cruzado, a legislação obriga o banco a acatar a decisão de quem o emitiu. Uma vez feito, o cruzamento não poderá ser anulado.
Como preencher um cheque cruzado
O cheque cruzado é preenchido e assinado normalmente, sendo o cruzamento sua única diferença em relação a um cheque comum. Esse cruzamento é feito desenhando duas linhas retas paralelas, na diagonal, na frente do cheque. Existem dois tipos de cruzamento.
Cruzamento geral
É aquele em que o cheque é cruzado em branco, ou seja, são desenhadas apenas as linhas. Esse tipo de cheque pode ser depositado em qualquer banco. É o tipo de cruzamento mais comum.
Cruzamento especial
É aquele em que o cheque é cruzado em preto, ou seja, quando se indica o nome de um banco entre as duas linhas paralelas. Quando isso ocorre, o cheque só poderá ser depositado naquele banco específico.
Cheque cruzado e nominal
Se o cheque estiver apenas cruzado, ele poderá ser depositado na conta de qualquer pessoa. Porém, se além de estar cruzado, ele também for nominal, o cheque só poderá ser depositado em uma conta da pessoa indicada no documento, a menos que quem recebeu o pagamento assine no seu verso, permitindo que outra pessoa faça o depósito.