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Ola!
A citação, notificação e intimação são meios que estimulam o principio do CONTRADITÓRIO, conforme assegura o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. "As litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"
Espero que tenha ajudado com seus estudos, marque como a melhor resposta ; )
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