• Matéria: Administração
  • Autor: izabelacristina29
  • Perguntado 7 anos atrás

DESAFIO A abertura de capital é uma excelente possibilidade de tornar as empresas mais atrativas e, ao mesmo tempo, buscar recursos financeiros no mercado a um baixo valor. É uma ferramenta moderna e útil de gestão do caixa das Companhias. Você trabalha em uma companhia que está estudando abrir o capital para buscar recursos financeiros no mercado. O administrador da empresa está ciente de que diversas informações deverão ser prestadas ao mercado. Assim, ele solicitou que você verifique na Comissão de Valores Mobiliários quais formulários de informações deverão ser prestados periodicamente e qual o regramento competente.

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
1

A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, alterada pela Lei nº 6.422.

A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.

Espero ter ajudado.

respondido por: adriro01
3

Resposta:

I – Formulário cadastral;

II – Formulário de referência;

III – Demonstrações financeiras;

IV – Formulário de demonstrações financeiras padronizadas (DFP);

V – Formulário de informações trimestrais (ITR);

VI – Comunicação prevista no art. 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no prazo de 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária ou no mesmo dia de sua publicação, o que ocorrer primeiro;

VII – Edital de convocação da assembleia geral ordinária, em até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária ou no mesmo dia de sua primeira publicação, o que ocorrer primeiro;

VIII – Todos os documentos necessários ao exercício do direito de voto nas assembleias gerais ordinárias, nos termos da lei ou norma específica, no prazo de 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária;

IX – Sumário das decisões tomadas na assembleia geral ordinária, no mesmo dia da sua realização;

X – Ata da assembleia geral ordinária, em até 7 (sete) dias úteis de sua realização, acompanhada das eventuais declarações de voto, dissidência ou protesto;

XI – Relatório de que trata o art. 68, § 1º, alínea “b” da Lei nº 6.404, de 1976, quando aplicável, em até 4 (quatro) meses do encerramento do exercício social ou no mesmo dia de sua divulgação pelo agente fiduciário, o que ocorrer primeiro;

XII – Relatório elaborado pelo agente fiduciário de certificados de recebíveis imobiliários, quando aplicável, em até 4 (quatro) meses do encerramento do exercício social ou no mesmo dia de sua divulgação pelo agente fiduciário, o que ocorrer primeiro;

XIII – Mapas sintéticos finais de votação relativos à assembleia geral ordinária, na forma estabelecida por norma específica.

Explicação:

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