Os direitos de segunda dimensão aparecem destacados em um capítulo próprio dentro do Título II da Constituição de 1988, destinado justamente aos direitos e garantias fundamentais. Formalmente, portanto, qualquer tentativa de desclassificar a jusfundamentalidade dos direitos sociais no ordenamento jurídico brasileiro carece de fundamento. Portanto, podemos afirmar que são direitos de segunda dimensão:
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Trata-se dos Direitos Sociais.
Porque esses direitos são direcionados para toda a coletividade de pessoas de uma nação.
No Brasil, os Direitos Sociais estão presentes na atual Constituição Federal (1988) e representam normas de ordem pública e de interesse social, ou seja, valem para toda a sociedade.
Como exemplos de Direitos Sociais, podemos citar: Saúde, Educação, Moradia, Alimentação, Trabalho e Previdência Social.
Espero ter ajudado.
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