Por força do principio da competência-competência , a existência de clausula arbitral alegada pela parte não retira da jurisdição estatal a competência para apreciar, na fase de conhecimento, o litígio oriundo de relação contratual.
CERTO OU ERRADO, JUSTIFIQUE .
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Em síntese, o princípio da competência-competência denota que todo órgão jurisdicional, por mais incompetente que seja para a causa, ainda assim terá ao menos competência para se dizer competente ou incompetente. Isto é, haverá sempre um mínimo de competência atribuído ao órgão jurisdicional. Contudo, tal princípio não tem o poder de fazer prevalecer a competência do órgão jurisdicional quando existente convenção de arbitragem arguída pelo réu. Nesse sentido: Art. 337, X, e §5º, do CPC: "Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo".
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