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A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum entre as aposentadorias.
A vantagem da por tempo de contribuição é que ela não precisa de idade mínima. Completou o tempo de contribuição, já pode se aposentar.
Mas a regra do fator previdenciário pode reduzir o valor desta aposentadoria. Quanto mais novo você for, menor será o valor.
Requisitos Homem
35 anos de tempo de contribuição.
Requisitos Mulher
30 anos de tempo de contribuição.
Valor da Aposentadoria
Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.
O valor mínimo é o salário mínimo.
Para quem começou a contribuir antes de 1999, a aposentadoria pode ter uma segunda redução se tiver poucas contribuições após 1994 (menos de 60% do período após 1994 com contribuição para o INSS).
Um exemplo para você entender melhor.
Um homem em 2019 com 53 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição teria o valor da aposentadoria reduzido em 27%, por conta do fator previdenciário de 0,7378.
Clique aqui para ver no detalhe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em 2019 e quando você deve escolher ela.
b. Como vai ficar depois da Reforma
Após a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição vai deixar de existir.
Mas calma, quem já vem contribuindo para a previdência antes da reforma têm direito a algumas regras de transição. Um meio termo entre a lei de hoje e a lei após a reforma.
c. 1ª Regra de Transição – Idade Progressiva
Esta regra de transição é para quem já contribuia antes da reforma previdenciária, mas no momento da reforma ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar.
Requisitos Homem
35 anos de contribuição
61 anos de idade
O requisito da idade vai aumentar 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade
Requisitos Mulher
30 anos de contribuição
56 anos de idade
O requisito da idade vai aumentar 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade
Valor da Aposentadoria
O cálculo após a reforma vai mudar duramente e vai ser pior que o fator previdenciário. O valor da aposentadoria vai ser apenas 60% da média aritmética dos salários +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição até o limite de 100%.
Então um homem de 61 anos de idade com 35 anos de tempo de contribuição que a média de suas contribuições é R$2.000, teria uma redução de 20%. Sua aposentadoria seria R$ 1.600.
Esta regra é pior que o fator previdenciário, porque com 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição este homem não teria redução do fator previdenciário.
d. 2ª regra de transição – Para quem está quase lá
Esta regra de transição é para quem já contribuia antes da reforma previdenciária e no momento da reforma faltam menos de 2 anos para se aposentar.
Requisitos Homem
Mínimo de 33 anos de contribuição até a data da reforma.
35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma.
Requisitos Mulher
Mínimo de 28 anos de contribuição até a data da reforma.
30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma
Valor da aposentadoria
O cálculo será igual ao que existe hoje.
Média de todos os salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.
Esta regra é piora a aposentadoria porque usa todos os salários de contribuição e não apenas os 80% maiores salários, como é feito hoje.
A vantagem da por tempo de contribuição é que ela não precisa de idade mínima. Completou o tempo de contribuição, já pode se aposentar.
Mas a regra do fator previdenciário pode reduzir o valor desta aposentadoria. Quanto mais novo você for, menor será o valor.
Requisitos Homem
35 anos de tempo de contribuição.
Requisitos Mulher
30 anos de tempo de contribuição.
Valor da Aposentadoria
Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.
O valor mínimo é o salário mínimo.
Para quem começou a contribuir antes de 1999, a aposentadoria pode ter uma segunda redução se tiver poucas contribuições após 1994 (menos de 60% do período após 1994 com contribuição para o INSS).
Um exemplo para você entender melhor.
Um homem em 2019 com 53 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição teria o valor da aposentadoria reduzido em 27%, por conta do fator previdenciário de 0,7378.
Clique aqui para ver no detalhe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em 2019 e quando você deve escolher ela.
b. Como vai ficar depois da Reforma
Após a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição vai deixar de existir.
Mas calma, quem já vem contribuindo para a previdência antes da reforma têm direito a algumas regras de transição. Um meio termo entre a lei de hoje e a lei após a reforma.
c. 1ª Regra de Transição – Idade Progressiva
Esta regra de transição é para quem já contribuia antes da reforma previdenciária, mas no momento da reforma ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar.
Requisitos Homem
35 anos de contribuição
61 anos de idade
O requisito da idade vai aumentar 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade
Requisitos Mulher
30 anos de contribuição
56 anos de idade
O requisito da idade vai aumentar 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade
Valor da Aposentadoria
O cálculo após a reforma vai mudar duramente e vai ser pior que o fator previdenciário. O valor da aposentadoria vai ser apenas 60% da média aritmética dos salários +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição até o limite de 100%.
Então um homem de 61 anos de idade com 35 anos de tempo de contribuição que a média de suas contribuições é R$2.000, teria uma redução de 20%. Sua aposentadoria seria R$ 1.600.
Esta regra é pior que o fator previdenciário, porque com 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição este homem não teria redução do fator previdenciário.
d. 2ª regra de transição – Para quem está quase lá
Esta regra de transição é para quem já contribuia antes da reforma previdenciária e no momento da reforma faltam menos de 2 anos para se aposentar.
Requisitos Homem
Mínimo de 33 anos de contribuição até a data da reforma.
35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma.
Requisitos Mulher
Mínimo de 28 anos de contribuição até a data da reforma.
30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma
Valor da aposentadoria
O cálculo será igual ao que existe hoje.
Média de todos os salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.
Esta regra é piora a aposentadoria porque usa todos os salários de contribuição e não apenas os 80% maiores salários, como é feito hoje.
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