O valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados é identificado pela CLT como:
a.
um adicional de trabalhos prestados.
b.
a única forma de gorjeta prevista em lei.
c.
uma forma de comissão.
d.
uma das formas de gorjeta.
e.
um adicional de trabalho.
Respostas
Resposta:
d. uma das formas de gorjeta.
Explicação:
CLT
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada
pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa,
como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição
aos empregados.
Letra D.
Trata-se das gorjetas.
De acordo com o Caput ou Cabeça do Art. 457 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, as gorjetas são partes integrantes da remuneração do empregado. Nessa perspectiva, as gorjetas são vistas como adicionais ao salário do empregado. Atente-se ao fato de que a remuneração é composta pelo salário mais os adicionais.
Por fim, é importante destacar que as gorjetas podem ser cobradas pelo próprio estabelecimento (como lanchonetes e restaurantes) ou pagas pelos clientes, o que ocorre de forma espontânea.
Força e Honra!