• Matéria: Direito
  • Autor: AnnBeatriz1601
  • Perguntado 7 anos atrás

controle de constitucionalidade mapa mental

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respondido por: jessicaadbrito
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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Neste mapa abordaremos o assunto controle de constitucionalidade e suas espécies. Também trataremos das formas de controle preventivo e controle repressivo.

Sucintamente, controle de constitucionalidade é o meio pelo qual se realiza a fiscalização da validade e conformidade das leis e atos normativos do poder público em relação à Constituição Federal.

Esse controle é realizado tendo em conta todas as fases de elaboração da norma até a sua promulgação, podendo o vício de inconstitucionalidade recair, por exemplo, sobre o seu processo de elaboração ou seu conteúdo. Por isso, é importante definir as seguintes espécies de inconstitucionalidade:

Inconstitucionalidade formal (nomodinâmica) é a que recai sobre o processo de elaboração da norma.

Inconstitucionalidade material (nomoestática) é a que recai sobre o conteúdo da norma.

Inconstitucionalidade por vício de decoro é quando a norma foi aprovada com quebra de decoro parlamentar.

Inconstitucionalidade orgânica é aquela que contém vício sobre a fase de iniciativa.

Inconstitucionalidade propriamente dita é a que recai sobre as demais fases de elaboração da norma, tais como, quórum de aprovação ou até mesmo formalidades da promulgação.

Inconstitucionalidade por violação dos pressupostos objetivos do ato é quando a norma possui requisitos que não foram cumpridos, tais como, a criação das medidas provisórias e das leis criadoras dos munícipios sem o preenchimento das hipóteses previstas na CF.

Controle de Constitucionalidade  

Pessoal, aqui façamos um “parêntese”, pois muitas vezes estudamos o controle de constitucionalidade sem analisar outros assuntos relacionados à matéria. Tanto o processo de elaboração das normas (principalmente a fase de iniciativa - quem tem competência para iniciar o processo de elaboração da norma) quanto a matéria de repartição de competências são fundamentais para o bom entendimento e acerto das questões mais complexas em concursos. O controle de constitucionalidade é matéria extensa no Direito Constitucional, mas não deve ser estudada de maneira isolada.

Além das espécies de inconstitucionalidade, deve-se atentar para o momento em que pode ocorrer o controle de constitucionalidade, se previamente (preventivo) à norma estar pronta e acabada ou posteriormente (repressivo) à sua promulgação e publicação, quando, possivelmente, já está perfeita e acabada.

Controle Preventivo

Assim, tem-se que o Poder Legislativo realiza o controle de constitucionalidade através de sua Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, uma vez que o projeto de lei é analisado nessa comissão sob os aspectos constitucional, legal, jurídico, entre outros, verificando-se, assim, a sua compatibilidade com a Constituição Federal. O Poder Judiciário, por sua vez, realiza controle preventivo quando um parlamentar, no momento em que já está sendo discutido o projeto de lei, decide ajuizar ação de Mandado de Segurança, por entender que a futura norma é contrária à CF. E, por fim, o Poder Executivo pode também atuar preventivamente ao vetar projetos de lei, especialmente quando o faz de modo jurídico, calcado na inconstitucionalidade da norma.

Somente para entendermos melhor, seguem as quatro fases do processo legislativo, em geral:

Controle de Constitucionalidade  

O controle preventivo pode ocorrer em qualquer dessas fases, a exemplo da sanção ou veto, na qual o Presidente da República pode sancionar um projeto de lei que entenda estar compatível com a CF ou vetá-lo juridicamente, em caso contrário.

Controle Repressivo

No controle repressivo já existe uma norma pronta e acabada. Nesse sentido, o Poder Legislativo, quando rejeita uma Medida Provisória – MP, por vício de inconstitucionalidade, e o Poder Executivo, quando o chefe do Poder Executivo (e só ele) deixa de cumprir um ato por entender ser contrário à ordem constitucional, estão atuando repressivamente. O Poder Judiciário, frisa-se, é quem mais atua nessa fase. Tanto é assim que o Brasil adota o controle de constitucionalidade do tipo jurisdicional misto, abarcando tanto o controle difuso quanto o concentrado.

Controle de Constitucionalidade  

Existem dois modelos de controle de ação, quais sejam: controle concentrado (em que somente o órgão de cúpula do Judiciário detém a competência) e o controle difuso (no qual todos os órgãos do Poder Judiciário realizam o controle).

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