Desde a antiga Roma o direito é dividido em dois ramos:
Direito Público: serve para regular os interesses da sociedade, considerada como um todo. O Estado participa como sujeito ativo (titular do poder jurídico) ou passivo (destinatário do dever jurídico), mas sempre como órgão supremo da sociedade. Ex.: Ação Criminal.Direito Privado: regula as relações entre particulares. O Estado também pode participar como sujeito ativo ou passivo mas em regime de coordenação com os particulares, sem necessidade do uso da supremacia. (Ex.: processo civil de separação, processo trabalhista).
São exemplos desses institutos, respectivamente:
Escolha uma:
a. Uma ação civil e uma ação penal.
b. Uma ação criminal e uma ação trabalhista.
c. Uma ação trabalhista e uma ação criminal.
d. Uma ação consumerista uma ação constitucional.
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
a. Uma ação civil e uma ação penal.
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás