• Matéria: Administração
  • Autor: giovanisantos19
  • Perguntado 7 anos atrás

Quando houver inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado algumas sanções (previstas na Lei 8.666/1993). Sobre o tema, assinale a única alternativa que NÃO REPRESENTA uma das sanções previstas em lei:

Alternativas:

a)
advertência;

b)
multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

c)
prisão simples.

d)
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

e)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.

Respostas

respondido por: fecedeol
5

Resposta:

c

Explicação:

respondido por: abnerrborges
0

Resposta:

PRISÃO SIMPLES

Explicação:

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