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Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal), crime aplicável a menores – Expor, a perigo, a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. ... Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O trabalho infantil é considerado crime no Brasil, pois além de retirar os direitos básicos da criança, coloca a mesma em situações desfavoráveis de trabalho, o que afeta a integridade física e mental das crianças
Trabalho infantil
Boa parte das crianças que são expostas ao trabalho infantil não tem o hábito de ter educação, ou seja, tem-se seus direitos educacionais retirados, além de não conseguir brincar e se divertir como as demais crianças.
Além de que muitas dessas crianças trabalham muito para ganhar muito pouco, o que em situações extremas tende a ser categorizado como "trabalho escravo".
Saiba amis sobre trabalho infantil em:
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Bons estudos!