A Lei Complementar 123/2006 (e alterações produzidas pela Lei Complementar 139/2011 e a Lei Complementar 155/2016) estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado favorecido, o Simples Nacional, sistema utilizado como instrumento de tributação para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Com relação a esse regime, a União é detentora de todas as responsabilidades sobre o Simples Nacional?
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Não. Porque o Simples Nacional permite que impostos federais, estaduais e e municipais sejam pagos em um único documento de cobrança, que é o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Por fim, cabe destacar que esse regime de arrecadação é composto por microempresas e empresas de pequeno porte que cumprem determinações legislativas importantes, como o faturamento anual e número de funcionários.
Vá e vença!
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