• Matéria: Direito
  • Autor: sayranmonteiro7519
  • Perguntado 7 anos atrás

A seção III da Lei n. 9.605/1998, nos artigos 54 a 61, trata sobre proteção a pessoa humana e proteção do meio ambiente. Por isso é considerado crime as atividades descritas que causem poluição de qualquer natureza, e ainda resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou mesmo em detrimento de outros (fauna e flora), com rigoroso tratamento de sanções penais ambientais. Vejamos o Art. 54 da Lei 9.605/1998: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, no qual estabelece como pena a reclusão, de um a quatro anos, e multa; bem como se o crime é culposo, pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Respostas

respondido por: marciokeffler
0

No meu entendimento seria a alternativa 4...

respondido por: ulisesmacedotello
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Resposta:

alternativa :4

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