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Segundo José Abreu Filho: “Manobras ou maquinações deliberadamente empreendidas com o propósito de obter uma manifestação de vontade, que não seria emitida se o declarante não fosse enganado.”.
Explicação:
Consiste em manobras maliciosas levadas a efeito por uma das partes, ou terceiro, a fim de conseguir da outra uma emissão de vontade que lhe traga proveito. O dolo é provocado intencionalmente por uma das partes ou por terceiro, e faz com que a vítima se equivoque.
Segundo os irmãos Mazeud, “a vítima do dolo não está só enganada, mas também foi enganada” (Gonçalves, Carlos Alberto “Direito Civil Brasileiro – Parte Geral 1). A rigor, o dolo não é vício de vontade, mas causa do vício de vontade.
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