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Explicação:
o trabalho formal é a atividade profissional registrada e oficializada dentro da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no qual o funcionário pode contar com a proteção e amparo das leis trabalhistas.
E o informal diz respeito a profissionais que exercem suas atividades sem registro na carteira — e, por não possuir vínculo empregatício, não contam com benefícios trabalhistas como férias, licença maternidade, aposentadoria, seguro desemprego, entre outros.
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