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Resposta:
1 - A lei n.º 6.316/75 é a que criou o COFFITO e os CREFITOS. Por mais que reclamemos com razão que pagamos anuidades caras e que não fazem muito para mudar a situação de desvalorização que se encontra nossa profissão, profissões sem conselho federal e regional não possuem representatividade, sem esse aparato legal a fisioterapia seria apenas uma profissão de nível auxiliar.
2 - O decreto-lei n.º 938/69 é o que assegura o exercício profissional da fisioterapia e da terapia ocupacional. Se você não faz ideia do que era o regime militar, repare que nesse decreto quem dá as cartas são os ministros de guerra do exército, da marinha e da aeronáutica.
3 - A lei n.º 8.856/1994 é a que fixa a jornada de trabalho dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em 30 horas.
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Explicação:e