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O poder público tem por obrigação criar programas e atividades direcionadas ao campo do esporte e lazer. O direito ao lazer está especificado no art. 6º da carta magna de 1988: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
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