• Matéria: Direito
  • Autor: Fernandoseg
  • Perguntado 7 anos atrás

Compete ao SISBIN, com base nos temas de interesse definidos pela Política Nacional de Inteligência, a obtenção e análise de dados e informações voltados para a produção e difusão de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório nacional e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado brasileiro”. (Gestão Estratégica e Inteligência na Segurança Privada. Aula 01, Tema 04, material para impressão).Sobre o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) é correto afirmar: A Além dos órgãos e entidades federais que direta ou indiretamente possam produzir conhecimentos sobre assuntos de interesse para a atividade de inteligência e daqueles responsáveis pela defesa externa, relações exteriores e segurança interna, também podem integrar o SISBIN órgãos das Unidades da Federação, mediante convênios e ajustes específicos, devendo, nesses casos, ser ouvida a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional (CCAI). B O funcionamento do Sistema Bra­sileiro de Inteligência não se efetivará mediante articulação coordenada dos órgãos que o constituem, apenas por decreto. C O Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) foi vinculado à Secretaria da Presidência da República, primeiro como Departamento de Inteligência (DI) e, posteriormente, como Subsecretaria de Inteligência (SSI). D O Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) foi instituído pelo Decreto nº 1.111/1700, contudo, sem o objetivo de integrar e coordenar as ações de planejamento e execução da atividade de inteligência no País. E O SISBIN - Sistema Brasileiro de Inteligência é o órgão central do Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) encarregado de coordenar e integrar as atividades de inteligência no País.​

Respostas

respondido por: ksvieira04
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A alternativa correta é a letra A.

O Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN - foi criado em 1999 a partir da Lei nº 9883 com o intuito de "integrar as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País", conforme expresso no art. 1 da presente lei. Anterior a instauração deste Sistema, atuava vinculado à Secretaria da Presidência da República o primeiro o Departamento de Inteligência (DI) e posteriormente a Subsecretaria de Inteligência (SSI).

Contudo, vista a necessidade de criação de um novo sistema entra em vigor a Lei nº9883/1999 que em seu art. 3 retrata a criação da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) como órgão central do SISBIN. Além disso, em seu art. 2 a Lei nº 9883/1999 traz que: "Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República." E em seu parágrafo 2 deste artigo: "Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as Unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência."

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