Uma mulher de 25 anos foi estuprada. De acordo com a legislação brasileira, ela:
Tem o direito de fazer o aborto somente se o bebê for anencéfalo.
Não tem direito a fazer o aborto, pois sua vida não está em risco.
Não tem o direito de fazer o aborto, pois o bebê não é anencéfalo.
Não tem o direito de fazer o aborto, pois já tem mais de 18 anos.
Tem o direito de fazer o aborto, pois foi estuprada. (CERTO)
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Tem o direito de fazer o aborto, pois foi estuprada.
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Olá, tudo bem?
Geralmente, a prática de aborto divide opiniões, não só, mas também com base nos princípios bioéticos, pode tornar-se crime quando avaliamos o princípio de não maleficência (primum non nocere).
A legislação brasileira não é àquem a esses princípios bioéticos, razão pela qual, o aborto é apenas permitido, sem risco de penalizações, em situações especiais.
O texto descreve uma jovem grávida por estupro. Ela tem direito de fazer o aborto, pois nessa situação corre-se o risco da jovem desenvolver uma depressão pós-parto (DPP), entre outras afeções da esfera psicológica.
Espero ter ajudado!
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