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Para os trabalhadores rurais, são cinco anos a menos. A mulher 55 anos e o homem 60 anos. Para os que eram trabalhadores rurais e migraram para a cidade, o tempo de serviço não é perdido. As pessoas podem requerer a esse benefício. Caso não tenham documentação que comprove, isso pode ser feito através de testemunhas. Essa justificativa pode ser feita em postos da Previdência Social ou recorrendo à Justiça Federal – relata.
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