• Matéria: Direito
  • Autor: heloisamarques1
  • Perguntado 7 anos atrás

Leia o trecho com atenção Theodor Muther (¿), respondeu em um trabalho, que o ordenamento jurídico Romano não era um ordenamento calcado na pretensão de Windscheid, tampouco poderia se afirma que actio eo conceito moderno de ação são institutos inconfundíveis; pois no direito romano era sine quo nom conditio que existisse um direito subjetivo, para que se pudesse requerer ao pretor uma fórmula ¿ tutela jurídica ¿ de modo que quem se obrigava diante daquele era o particular, e diante da fórmula o pretor ou o Estado. O que denominou de direito de agir (Muther apud Marinoni, 2008, p 163 e 164.)..¿ Pode-se afirmar que

O autor Muther é a fonte primária; Marinoni, a fonte secundária.
Os autores mencionados expressam o sentido de fontes terciárias.
Os autores apresentados sugerem a ideia de fontes secundárias.
Os autores mencionados expressam o sentido de fontes primárias.
O autor Marinoni é a fonte primária; Muther, a fonte secundária.

Respostas

respondido por: thaynnaba
0

Sobre as fontes de conhecimento jurídico, temos que a resposta certa é a: Os autores apresentados sugerem a ideia de fontes secundárias.

Isso porque as referidas fontes estão falando exatamente sobre o direito romano que poderá ser tido como fonte primária.

Importante notar que a fonte primária diz respeito a fonte que vem primeiramente como no caso do ordenamento jurídico romano.

Assim, temos que a fonte secundária diz respeito a fonte que fala de um fonte primária, como no caso dos autores do texto.

espero ter ajudado!

respondido por: paulocoelho62
0

Resposta:

Explicação:

Perguntas similares