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Resposta:
Moratória é o ato de atrasar ou suspender alguma coisa que havia sido acordada, como um pagamento. Há três conceitos sobre moratória que merecem ser explorados: o do Direito Internacional, o do Direito Tributário e o do Direito das Obrigações.
No Direito Internacional, moratória é o ato unilateral de um estado ao declarar a suspensão de pagamentos relacionados à dívida externa. Já no Direito das Obrigações, trata-se de uma concessão do credor ao devedor que permite um atraso no pagamento da dívida.
Por fim, no Direito Tributário, moratória é o prazo extraordinário concedido pela Pessoa Jurídica de direito público competente para a cobrança do título ao contribuinte em, por meio da lei, permitir o parcelamento de dívidas tributárias com eventual perdão de certos encargos legais.
No Brasil, essa modalidade está prevista no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Isso impede, por exemplo, que o Tesouro Público faça algum tipo de cobrança forçada dos tributos existentes.
No final da década de 80, com a crise da dívida externa latino-americana iniciada com a moratória do México, em 1982, o Brasil decretou moratória contra os seus credores internacionais. A medida até hoje é considerada controversa e trouxe danos à economia nacional nos anos seguintes.
Explicação:
Resposta:
é um atraso ou suspensão: geralmente, de um pagamento. No direito internacional público, consiste no ato unilateral de um Estado em declarar a suspensão do pagamento dos serviços da sua dívida externa.
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