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337). O domicílio, de acordo com o artigo 70 do Código Civil, é o “lugar em que uma pessoa se estabelece com o ânimo definitivo de permanecer”. ... A ausência deixa de ser prevista como incapacidade, passando a matéria a ser tratada na Parte Geral, “como continuidade lógica das questões atinentes à pessoa” (REALE, 1986, p.8 de abr de 2009
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